Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que alteração do regime de bens do casamento tem efeito retroativo

 

Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ admitiu retroatividade à alteração do regime de bens do casamento de um casal que pleiteava a modificação do regime de separação total para o da comunhão universal de bens.

Isso quer dizer que o STJ permitiu que os efeitos do novo regime retroagissem à data do casamento, tornando todo o patrimônio comum ao casal.

Nas instâncias de origem, o pedido de alteração de regime havia sido deferido, porém, somente com efeitos a partir da data do trânsito em julgado da ação.

Contudo, para a corte superior, a retroatividade do regime de bens deve ser admitida se é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio.

O relator ainda destacou:

“Não há porque o Estado-juiz criar embaraços à decisão do casal se eles reconhecem que foi de esforço comum que construíram o patrimônio”.

Fonte:

https://ibdfam.org.br/noticias/10747/Mudan%C3%A7a+no+regime+de+bens+do+casamento+tem+efeito+retroativo%2C+decide+STJ