
Ao julgar um caso que envolveu ameaças e perseguições de um homem à ex-mulher e aos filhos (perseguições em escola, cursos e instituições religiosas, escândalos e a situações vexatórias), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou que é possível a compensação por danos morais advinda de conflitos familiares, concretizados em processo de separação judicial.
Vale esclarecer que nos últimos anos muito se discutia sobre a possibilidade de aplicação dos princípios da responsabilidade civil às relações familiares, discussão essa que está superada, portanto.
O vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Conrado Paulino da Rosa, destaca que “Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”.
O homem do caso em questão foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A sentença foi mantida em segundo grau e também pelo STJ.
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