O Supremo Tribunal Federal declarou a CONSTITUCIONALIDADE de norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/21, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão foi unânime.
A ANMP – Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais questionava o artigo 6º da Lei 14.131/21, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original da Medida Provisória 1.006/2020.
Para a relatora Cármen Lúcia, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da Medida Provisória. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/355677/stf-valida-auxilio-doenca-sem-necessidade-de-pericia-medica-presencial

