Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.454, que alterou a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
A lei promulgada recupera a possibilidade de o consumidor questionar as negativas de cobertura feitas administrativamente pelas operadoras de saúde pela via judicial e, eventualmente, conseguir a cobertura de exames ou tratamentos que não estejam incluídos no rol da ANS.
Lembrando que recentemente, em fevereiro de 2020, a 4ª Turma do STJ havia passado a entender que a natureza do rol da ANS era taxativa e não mais exemplificativa, conforme jurisprudência que estava há anos consolidada.
Ou seja, a nova lei contraria o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que beneficiava as operadoras de saúde em detrimento dos usuários do plano.
Nesse contexto, possível concluir que o assunto ainda gerará muita discussão.
Para maiores informações, consulte um advogado e verifique quais são os seus direitos.

