O Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou a regra fixada pela Reforma da Previdência que reduziu pensão por morte do INSS e aos dependentes de servidor público federal, nos casos em que o segurado/servidor faleceu após a entrada em vigor das novas regras (13/11/2019).
Conforme o dispositivo questionado na ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais, os dependentes receberão 50% do benefício do segurado que faleceu (se aposentado) ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito. A regra possibilita o acréscimo 10% por dependente, até o limite de 100%.
No voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, reconheceu que a Emenda Constitucional nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes. Contudo, em seu entendimento, isso não significa que a norma tenha violado alguma cláusula pétrea.
O relator, em seu voto, propôs a fixação da seguinte tese: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/6/75C5E3643ECAFC_5706022.pdf

