Não é possível reconhecer união estável simultânea ao casamento, mesmo que ela sido iniciada antes do matrimônio!

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, mesmo que o início da união seja anterior.

Além disso, o STJ decidiu também pela impossibilidade da partilha de bens em três partes iguais (triação).

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra mulher e manteve o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.

O STJ considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável somente no período de convivência anterior ao casamento. O colegiado entende que a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato.

Fonte:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/15092022-E-incabivel-o-reconhecimento-de-uniao-estavel-paralela–ainda-que-iniciada-antes-do-casamento.aspx