Um pai deve pagar à filha indenização por danos morais em R$ 30 mil, em razão do rompimento abrupto da relação quando ela tinha apenas seis anos de idade. O laudo pericial apontou que, pelo abandono afetivo, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A ação foi ajuizada pela filha, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Sustentou que a relação com o pai terminou com o fim da união estável entre os pais, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. Por isso, a menina precisou recorrer a tratamento psicológico.
“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, afirmou a relatora do recurso da filha, ministra Nancy Andrighi.
Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
Decisão de 21/02/2022.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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