Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ admitiu retroatividade à alteração do regime de bens do casamento de um casal que pleiteava a modificação do regime de separação total para o da comunhão universal de bens.
Isso quer dizer que o STJ permitiu que os efeitos do novo regime retroagissem à data do casamento, tornando todo o patrimônio comum ao casal.
Nas instâncias de origem, o pedido de alteração de regime havia sido deferido, porém, somente com efeitos a partir da data do trânsito em julgado da ação.
Contudo, para a corte superior, a retroatividade do regime de bens deve ser admitida se é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio.
O relator ainda destacou:
“Não há porque o Estado-juiz criar embaraços à decisão do casal se eles reconhecem que foi de esforço comum que construíram o patrimônio”.
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