STF decide que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Entenda.

 

No último dia 3, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento a respeito da incidência ou não de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.

A Corte Superior decidiu que NÃO incide IR sobre a pensão alimentícia recebida pelo alimentado.

Isso porque o alimentante – pagador dos alimentos – já teve a sua renda tributada, sendo que essa mesma renda é destinada para cumprir a obrigação alimentar.

O que acontecia é que, por força de uma lei de 1988 (Lei nº 7.713), havia dupla incidência do Imposto de Renda, uma na renda percebida pelo alimentante e outra na pensão alimentícia paga por ele.

Com esse entendimento, o STF entendeu que a tributação sobre a pensão alimentícia é inconstitucional, devendo a mudança começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento.

Para informações mais detalhadas consulte um advogado familista de sua confiança.

Fontes:

https://ibdfam.org.br/noticias/9750/STF+pro%C3%ADbe+cobran%C3%A7a+de+imposto+de+renda+sobre+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia%3B+conclus%C3%A3o+de+julgamento+beneficia+fam%C3%ADlias+brasileiras

https://www.conjur.com.br/2022-jun-04/supremo-decide-ir-nao-incide-pensao-alimenticia#:~:text=Imposto%20de%20Renda%20n%C3%A3o%20incide%20sobre%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia%2C%20decide%20Supremo&text=A%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia%20n%C3%A3o%20representa,s%C3%B3%20uma%20entrada%20de%20valores.