Superior Tribunal de Justiça admite condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de conflitos familiares

Ao julgar um caso que envolveu ameaças e perseguições de um homem à ex-mulher e aos filhos (perseguições em escola, cursos e instituições religiosas, escândalos e a situações vexatórias), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou que é possível a compensação por danos morais advinda de conflitos familiares, concretizados em processo de separação judicial.

Vale esclarecer que nos últimos anos muito se discutia sobre a possibilidade de aplicação dos princípios da responsabilidade civil às relações familiares, discussão essa que está superada, portanto.

O vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Conrado Paulino da Rosa, destaca que “Nós não temos dentro da família um escudo em que os danos possam estar afastados de uma eventual condenação. Podemos citar como exemplo a própria questão do abandono afetivo, que enfrentou muita resistência em um primeiro momento para aplicação da tese, e hoje já está consolidado pelos tribunais superiores”.

 O homem do caso em questão foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais para cada um dos dois filhos e para a ex-esposa. A sentença foi mantida em segundo grau e também pelo STJ.

 

Fonte:

https://ibdfam.org.br/noticias/9205/STJ%3A+%C3%89+poss%C3%ADvel+a+compensa%C3%A7%C3%A3o+por+danos+morais+advinda+de+conflitos+familiares