CNJ recomenda a retomada da prisão do devedor de pensão alimentícia

Por conta da pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça vinha recomendando aos juízes a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia, em razão dos riscos de contaminação e de disseminação do vírus.

No entanto, agora, considerando que a pandemia está mais controlada, bem como considerando o avanço da vacinação, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nova recomendação (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000) sugerindo aos magistrados a retomada da decretação da prisão em estabelecimento prisional de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

De toda forma, a retomada da prisão do devedor de alimentos será avaliada a partir do contexto epidemiológico local, do calendário de vacinação do município de residência do devedor, da situação concreta do contágio da população carcerária local e da eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.

* O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Fontes:

https://www.cnj.jus.br/cnj-recomenda-retomada-de-prisao-de-devedor-de-pensao-alimenticia/

https://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/quem-somos/